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Não Sim

A Escola de Psicoterapia Psicanalítica de Maringá - EPPM, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Néo Alves Martins, 2789 – sala 401, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número 15.517.443/0001-21, doravante denominada CONTRATADA, o ALUNO identificado e qualificado na área de inscrição acima, no site da escola no campo de inscrição, e confirmado a matrícula através do pagamento dessa taxa, doravante denominado(a) CONTRATANTE, firmam o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base no Estatuto e Regimento Geral da CONTRATADA, nas disposições da Constituição Federal artigos 205, 206 e 209; Lei 8.078/1990; artigos 47 e 53 da Lei 9.394/1996; Lei 9.870/1999; artigos 275, 389, 475 da Lei 10.406/2002, e demais legislação vigente aplicável
1.CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1.Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, de acordo com o programa e a carga horária determinados para o Curso e a Turma definidos no preâmbulo.
1.2.é de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o planejamento e a execução do calendário acadêmico, dos projetos pedagógicos dos cursos, das matrizes curriculares e suas alterações, das cargas horárias, das normas para aproveitamento de disciplinas cursadas, da designação de professores, de ensalamento, de organização de turmas e agrupamento de alunos, da orientação didático-pedagógica, da fixação de datas e horários de aulas e avaliações, além de outras atividades educacionais necessárias, nos termos da legislação aplicável.
1.3.O CONTRATANTE tem ciência e concorda com a alteração/mudança dos módulos do curso nas situações em que a Coordenação Acadêmica da CONTRATADA julgar necessário para otimizar, enriquecer ou adequar o curso objeto do presente contrato.
1.4.As aulas serão ministradas em salas de aula ou locais que a CONTRATADA indicar tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica adotada.
1.5.Fica assegurado à CONTRATADA a propriedade intelectual de todos os conteúdos de sua autoria (aulas e todo o material didático), sendo expressamente vedada a gravação, reprodução, comercialização ou qualquer outra forma de utilização do conteúdo pelo CONTRATANTE, salvo se houver expressa autorização da CONTRATADA.
1.6.Se a utilização indevida dos conteúdos produzidos gerar prejuízos de qualquer ordem à CONTRATADA ou para os profissionais que compõe seu corpo técnico, ficará o CONTRATANTE obrigado a repará-los integralmente.

2.CLÁUSULA 2ª – DA CONTRATAÇÃO
2.1.Dado o devido aceite do presente, será considerado de acordo com os termos e a matrícula do CONTRATANTE será efetivada:
2.1.1.Após o seu regular pagamento (vide item 3.1).
2.1.2.Após a entrega dos documentos solicitados (vide item 2.4)
2.1.3.Após a confirmação da abertura da turma (vide item 2.2).
2.2.Todos os cursos ofertados pela CONTRATADA deverão atingir um número mínimo de matrículas para que ocorra a abertura da turma e início das aulas.
2.2.1.É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a fixação do número mínimo de 22 alunos para o início de cada turma ou curso.
2.2.2.Em caso de não abertura de turma, o valor pago pelo CONTRATANTE a título de contratação de serviços educacionais será devolvido integralmente.
2.3.Até 7 (sete) dias após o aceite do presente contrato, poderá o CONTRATANTE desistir do mesmo, recebendo em devolução 75% (setenta e cinco por cento) do valor pago, desde que o curso pretendido não tenha sido iniciado. Após este prazo, somente haverá devolução do valor pago quando não ocorrer abertura de turma no curso escolhido.
2.4.Após o prazo de 7 (sete) dias somente haverá devolução integral do valor pago quando não ocorrer a abertura de turma no curso escolhido.
2.5.O CONTRATANTE deverá apresentar os documentos solicitados pela CONTRATADA, bem como é responsável pela autenticidade e veracidade destes para fins de matrícula.
2.5.1.É de responsabilidade do contratante a entrega durante o primeiro ano do curso, de todos os documentos que seguem:
a)Uma cópia simples do RG e CPF;
b)Um comprovante de residência;

2.6.O CONTRATANTE declara ciência de que as pendências e/ou irregularidades na documentação impedem a emissão de declarações de matrícula ou qualquer documento oficial que trate da sua situação acadêmica, impede inclusive, a emissão do certificado de conclusão mesmo após a finalização do curso.
2.7.As informações pessoais, endereço e atualizações necessárias informadas pelo CONTRATANTE são de sua inteira responsabilidade. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA quaisquer alterações que venham a ocorrer em seus dados cadastrais, especialmente, a mudança de endereço para correspondência, e-mails e telefones para contato.

3.CLÁUSULA 3ª – DO PAGAMENTO
3.1.Para a efetivação da matrícula será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor específico da taxa de matrícula do curso escolhido no momento da mesma, como pagamento do valor do curso contratado.
3.2.O investimento total e a forma de pagamento pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços educacionais de que trata este contrato está descrito na página referente ao curso se pretende fazer.
3.3.Para planos de pagamento com parcelamento superior a um ano, as parcelas que vencem após 12 (doze) meses serão revistas e reajustadas monetariamente com base no índice INPC/IBGE ou outro que venha a substituí-lo.
3.4.Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento pelas partes de quaisquer obrigações deste Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao inadimplemento.
3.5.Concordam as partes, nos termos dos artigos 317, 478 e 479 do Código Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie que na hipótese de haver manifesta desproporção entre o custo do serviço prestado pela CONTRATADA no momento desta contratação e o custo da prestação do serviço no decorrer do curso em questão, será realizado o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato através de reajuste de valores de forma que se adeque à nova realidade de custeio do curso.
3.6.Os valores da contraprestação previstos nesta cláusula remuneram, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária curricular do curso oferecido pela CONTRATADA.
3.7.Os serviços extraordinários efetivamente prestados ao(à) CONTRATANTE (QUANDO HOUVER), tais como: fornecimento de livros didáticos, apostilas, declarações, certidões, adaptações, cursos paralelos, cursos de extensão, dependências, emissão da segunda via da identidade escolar (RA), boletins de notas, provas ou trabalhos substitutivos, revisão de avaliação, histórico escolar, segunda via de certificado de conclusão, emolumentos, multas por atraso em biblioteca, cópias de avaliações e outros serviços facultativos e requisitados pelo CONTRATANTE, ficarão a cargo exclusivo deste e cobrados de acordo com a tabela vigente emitida pela Tesouraria e publicada no sitio eletrônico e/ou em editais nas salas de aula e nos corredores da CONTRATADA

4.CLÁUSULA 4ª – DA FORMA DE PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO
4.1.As parcelas têm vencimento todo dia 07 de cada mês, sendo devidas a partir do mês do início das aulas.
4.2.Na hipótese de atraso no pagamento da parcela, a CONTRATANTE perde direito aos descontos que eventualmente possa ter e será acrescida ao valor integral da parcela em atraso, multa de 2% (dois por cento), e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, sem prejuízo da atualização monetária pelo índice INPC do período.
4.3.A CONTRATADA, em caso de inadimplência, poderá contatar o CONTRATANTE via e-mail, correspondências, mensagem de texto e/ou ligação telefônica, por si ou por empresa especializada.
4.4.Após 30 (trinta) dias de inadimplência a CONTRATADA promoverá a competente cobrança dos valores pelas vias administrativas e judiciais cabíveis, incluindo o protesto do título em cartório e inclusão do nome do CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito, sem necessidade de aviso prévio.
4.5.Os custos e as despesas decorrentes do inadimplemento pelas Partes de quaisquer obrigações deste Contrato, incluindo-se as perdas e danos e honorários advocatícios, serão suportados pela parte que deu causa ao inadimplemento.

5.CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO
5.1.Este contrato tem vigência até o fim das atividades acadêmicas do curso aqui contratado, que corresponde à 60 (sessenta) dias após a finalização das aulas.
5.2.O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
5.2.1.Por desistência devidamente formalizada pelo CONTRATANTE mediante requerimento junto à Secretaria de Assuntos Acadêmicos da CONTRATADA;
5.2.2.Pela CONTRATADA, por desligamento nos termos do Regimento Geral;
5.2.3.Por descumprimento contratual de quaisquer das Partes.
5.3.Se o cancelamento (desligamento) for solicitado após o início das aulas, o CONTRATANTE deverá quitar todas as mensalidades vencidas até a data da formalização do cancelamento, bem como efetuar o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente de mensalidades vincendas.
5.4.Em caso de desligamento por iniciativa da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá pagar o valor da parcela até o mês em que for desligado.
5.5.A não participação e/ou não comparecimento do CONTRATANTE às aulas ou, ainda, a sua desistência (abandono) do Curso sem a devida formalização junto à CONTRATADA, não o desobriga do pagamento das parcelas a vencer até o término do curso, considerando que as aulas e atividades permanecerão à disposição do CONTRATANTE até o seu término.

6.CLÁUSULA 6ª – USO DA SENHA E DO PORTAL VIRTUAL DE SERVIÇOS (QUANDO HOUVER)
6.1.Os dados de login e senha fornecidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE para acesso ao seu Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) sã pessoais e intransferíveis, ficando o CONTRATANTE responsável pelo seu uso correto e adequado, mantendo-os sob absoluto sigilo.
6.2.As informações que eventualmente forem compartilhadas pela CONTRATADA com o CONTRATANTE para dar cumprimento às obrigações derivadas do presente contrato são consideradas sigilosas. Por isso, o CONTRATANTE se compromete assegurar o sigilo das informações e restringir a sua utilização somente para as finalidades contratuais, sendo vedada a utilização para finalidades diversas em seu próprio benefício e de terceiros, notadamente para fins comerciais e de marketing.

7.CLÁUSULA 7ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.Ao final do curso será emitido o certificado de conclusão aos alunos que solicitarem junto a CONTRATADA.
7.1.1.Quaisquer trabalhos acadêmicos entregues pelo CONTRATANTE à CONTRATADA estarão sujeitos à avaliação de fraudes acadêmicas. Constatando fraude acadêmica, como plágio ou outra, a situação será analisada pela CONTRATADA para adoção das medidas cabíveis, como avaliação alternativa ou anulação da avaliação (em caso de elaboração de avaliação alternativa será cobrada uma taxa equivalente à da prova substitutiva)
7.2.A CONTRATADA é titular de toda criação intelectual concebida e desenvolvida pelo CONTRATANTE desde que realizadas por meio de supervisão e orientação da CONTRATADA, como parte integrante do Projeto Pedagógico do Curso, ou proveniente de participação em Projetos de Iniciação Científica, ou que a CONTRATADA tenha participado com alguma espécie de fomento, resguardando ao CONTRATANTE os direitos previstos no Regulamento de Propriedade Industrial e Intelectual da CONTRATADA.
7.3.O CONTRATANTE autoriza expressamente, a utilização do seu nome e imagem para compartilhamentos e republicações de fotos e vídeos em redes sociais da CONTRATADA, bem como em jornais, revistas, folders, flyers entre outros confeccionados pela CONTRATADA para fins relacionados ao curso objeto do presente contrato.
7.4.O CONTRATANTE estará sujeito ao disposto no Regimento Geral da CONTRATADA e, ainda, aos atos, portarias, resoluções e outros emitidos pelas autoridades escolares ou colegiadas, que regulem, supletivamente a matéria, assim como, todas as normas da CONTRATADA.
7.5.A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens pessoais, tais como bolsas, mochilas, celulares, notebook, óculos, entre outros, em suas dependências.
7.6.A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer dano moral ou patrimonial que ocorrer com o CONTRATANTE e/ou seus bens pessoais, tais como bolsas, mochilas, celulares, notebook, óculos, entre outros, em suas dependências.
7.7.O CONTRATANTE matriculado em cursos à distância é responsável pelo uso nas aulas de: computador, câmera, fones de ouvido e uma sala de trabalho isolada. Assim como acesso à internet com largura de banda adequado para a recepção de imagem e som, assim como para a emissão dos mesmos.

8.CLÁUSULA 8ª – DO FORO
8.1.O presente contrato revoga e substitui todos os outros contratos, que eventualmente existam, referentes ao objeto deste instrumento, havidos entre as partes anteriores à data da solicitação registrada neste Contrato
8.2.As partes elegem o Foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos da execução ou inexecução deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Maringá/PR

Declaro que li e aceito os termos do contrato acima.